Usuários da UFSC

1 – DO BIOTÉRIO CENTRAL

1.1 – O Biotério Central atenderá as solicitações de animais de laboratório e material biológico destinados ao ensino e à pesquisa com as espécies e linhagens que reproduz. Poderá intermediar a aquisição de animais de laboratório de espécies e linhagens de que não dispõe, quando solicitado pelo pesquisador, sendo os custos de responsabilidade do solicitante.

2 – DO ENCAMINHAMENTO

2.1 – O Biotério Central atenderá pedidos de animais somente para projetos que tenham aprovação na Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA.

2.2 – As solicitações de animais e materiais biológicos devem ser encaminhadas ao Biotério Central pelo professor e/ou pesquisador responsável, através do Formulário Padrão, prevendo o tempo para planejamento e reprodução do modelo biológico.

3 – DO ATENDIMENTO

3.1 – As solicitações serão atendidas por ordem de entrada no protocolo interno, conforme condições de que o Biotério dispõe no momento, prevendo eventos adversos que poderão surgir, em se tratando de seres vivos.

3.2 – O Biotério Central realizará o transporte dos animais até o departamento, biotério setorial ou laboratório experimental, nas datas e horários previstos no Formulário Padrão, e cabe ao servidor ou pesquisador indicado a responsabilidade de receber os animais e materiais no veículo de transporte.

3.3 – Se, por ocasião da entrega, não for localizado o servidor ou pesquisador responsável indicado para o recebimento, os animais e/ou materiais retornarão ao Biotério Central e ficarão à disposição dos mesmos por 24 (vinte e quatro) horas para sua retirada. Após este período serão tomadas as providências internas cabíveis.

3.4 – O transporte dos animais e materiais será realizado em caixas e embalagens de contenção pertencentes ao Biotério Central, que serão recolhidas em 24 (vinte e quatro) horas após a entrega. A unidade que não disponibilizar o material no prazo previsto não terá o mesmo disponibilizado para a próxima remessa.

3.5 – Qualquer alteração no cronograma estabelecido para o desenvolvimento experimental, que venha a interferir no atendimento do Biotério Central, deverá ser comunicado, por escrito, pelo pesquisador ou professor responsável, em tempo hábil para o cancelamento da produção e remessa.

3.6 – Se por motivos adversos, o projeto de pesquisa ou de ensino for suspenso ou cancelado pela Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA, o fornecimento de animais também será suspenso ou cancelado até que as irregularidades sejam sanadas e o novo credenciamento seja fornecido pela CEUA. Neste caso, a retomada do fornecimento deverá respeitar novamente os prazos para planejamento e produção.